Entenda os riscos da Escada Marinheiro com guarda-corpos (atualização da NR-18)
Você, provavelmente, já pensou nos riscos da escada marinheiro, não foi mesmo? Se você já teve a oportunidade de subir em uma escada marinheiro, é provável que, em algum momento da sua subida, você tenha pensado:
“Como essa gaiola redonda de metal, chamada de guarda-corpo, deve me proteger de cair no chão violentamente?”
Sempre questionamos os riscos da escada marinheiro com guarda-corpo, porque ela não previne, nem protege o trabalhador que durante a queda. Uma vez que este colaborador pode bater com a cabeça, perder a consciência e criar um cenário de resgate extremamente difícil para a equipe de resgate.
Há, também, casos de complicações horripilantes em que trabalhadores em queda perdem partes do corpo durante uma descida rápida e descontrolada.
Veja o vídeo simulando uma queda.
Por que a escada fixa vertical é chamada de escada marinheiro?
Essas escadas inicialmente eram utilizadas para acesso aos porões dos navios cargueiros. E as gaiolas de proteção, inicialmente, serviam para proteger o trabalhador e a escada contra os possíveis choques que poderiam ocorrer durante o processo de içamento de cargas. Ou seja, servia para proteção de um risco externo e não para proteção contra o risco de queda.
E com o passar dos tempos essas escadas foram também utilizadas como equipamentos de acesso a caixa d´água e telhados. E a gaiola era justificada como um elemento que no mínimo trazia um efeito psicológico de proteção por deixar o trabalhador um pouco enclausurado. Outros diziam que o trabalhador podia se apoiar na gaiola para descansar e por ai vai as justificativas, chegando até a desenvolver normas obrigando a existência e dimensões desses guarda corpo.
Riscos da Escada Marinheiro
Atualmente é reconhecido que a gaiola promove um aumento dos riscos da escada marinheiro (também conhecida como escada fixa vertical), em caso de queda do trabalhador.
Em 2018, a OSHA 1910 reconhece o guarda-corpo da escada marinheiro como uma grande ameaça ao trabalhador e entende que não deve ser considerada como um elemento de proteção contra queda. E ela ainda vai mais além, determinando um calendário de adequação, determinando que até o ano de 2036 não exista mais escadas fixa vertical com gaiolas.
NR-18 reconhece os riscos da escada marinheiro e afirma que ela não deve ter guarda-corpo
Veja como a antiga NR-18 mencionava a necessidade do guarda corpo ou da gaiola protetora
- 18.12. Escadas, rampas e passarelas
- 18.12.5. Escadas
- 18.12.5.10. A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2m (dois metros) acima da base até 1m (um metro) acima da última superfície de trabalho.
- 18.12.5.10.1. Para cada lance de 9m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.
Agora, veja como ficou a nova NR 18 de 11 de fevereiro de 2020
- 18.8 Escadas, rampas e passarelas
- 18.8.6 Escadas
- 18.8.6.2 A escada fixa vertical deve:
a) suportar os esforços solicitantes;
b) possuir corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior com altura entre 1,1 m (um metro e dez centímetros) a 1,2 m (um metro e vinte centímetros);
c) largura entre 0,4 m (quarenta centímetros) e 0,6 m (sessenta centímetros);
d) ter altura máxima de 10 m (dez metros), se for de um único lance;
e) ter altura máxima de 6 m (seis metros) entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances;
f) possuir plataforma de descanso com dimensões mínimas de 0,6 m x 0,6 m (sessenta centímetros por sessenta centímetros) e dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR;
g) espaçamento uniforme dos degraus entre 0,25 m (vinte e cinco centímetros) e 0,3 m (trinta centímetros);
h) fixação na base, a cada 3 m (três metros), e no topo na parte superior;
i) espaçamento entre o piso e a primeira barra não superior a 0,4 m (quarenta centímetros);
j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15 m (quinze centímetros);
k) dispor de lances em eixos paralelos distanciados, no mínimo, 0,7 m (setenta centímetros) entre eixos.
- 18.8.6.3 É obrigatória a utilização de SPIQ em escadas tipo fixa vertical com altura superior a 2 m (dois metros).
Confira o texto completo da nova NR-18 aqui.
Atualização da NR-18 não traz mais a obrigatoriedade da gaiola protetora para a escada marinheiro na construção civil
Porém, na NR 12 que trata de máquinas e equipamentos ainda está lá a seguinte recomendação:
- No item 13 do anexo III – MEIOS DE ACESSO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, prevê que as escadas fixas do tipo marinheiro devem ter:
a) …
b) …
c) gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50 m (três metros e meio), instaladas a partir de 2,0 m (dois metros) do piso, ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo menos de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);
13.1 As gaiolas de proteção devem ter diâmetro de 0,65 m (sessenta e cinco centímetros) a 0,80 m (oitenta centímetros), e:
a) possuir barras verticais com espaçamento máximo de 0,30 m (trinta centímetros) entre si e distância máxima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre arcos; ou
b) vãos entre arcos de, no máximo, 0,30 m (trinta centímetros), dotadas de barra vertical de sustentação dos arcos.
Confira o texto da NR-12 aqui.
Conflito quanto a obrigatoriedade do guarda-corpo
No momento temos esse conflito quanto a obrigatoriedade de instalar a gaiola de proteção ou guarda-corpo da escada marinheiro, para acesso à máquinas e equipamentos em telhados e caixas d´água.
Observe que a última atualização da NR 12 com a Portaria SEPRT n.º 916, de 30 de julho de 2019 é bem recente e deixou passar essa questão da gaiola de proteção da escada marinheiro.
A atualização da NR-18 já é uma evolução ao não mencionar a obrigatoriedade do guarda corpo, porém precisamos entender que existe ainda um grande movimento cultural, acreditando que a gaiola é um meio de proteção contra queda.
Portanto, vamos aguardar a maturidade do assunto no Brasil e torcer para que todos entendam os riscos da escada marinheiro. Esperamos que as autoridades entendam os riscos que corremos ao manter o guarda corpo, conforme a OSHA já estabeleceu há 2 anos.