Este site não funciona corretamente sem que o JavaScript esteja habilitado em seu navegador

Trabalhador com mais de 100Kg pode trabalhar em altura?

FONTE: GRUPO RANGER26 de mar. de 2022

É bastante comum gestores de segurança do trabalho limitarem o trabalhador com mais de 100kg a executarem trabalhos em altura.

É bastante comum gestores de segurança do trabalho limitarem o trabalhador com mais de 100kg a executarem trabalhos em altura. Devido a esse frequente questionamento, o Ministério do Trabalho publicou a nota técnica de Nº 195, em 2015. Esta nota técnica esclarece a utilização de EPIs para trabalhadores com mais de 100kg.

Essa confusão e questionamento surge devido a uma interpretação de parte da norma de fabricação de cintos paraquedista NBR 15836:2010, que determina o ensaio dinâmico do cinturão vestido em um manequim com massa de 100kg. É necessário ler e entender o restante da norma e as condições que esse teste estabelece, pois ficar apenas com a referência da massa dos 100kg do manequim é um erro, principalmente se concluirmos que esse é o limite de resistência do cinto.

Para entender a dinâmica, os esforços ou a energia de uma queda e definir a segurança do trabalhador em caso de queda, precisamos levar em consideração diversos aspectos, tais como: a altura; o fator de queda; elementos que servirão como absorvedores de energia, e; muitos outros fatores.

Só a massa não é suficiente para ser uma condição limitante!

Alguma norma brasileira proíbe o trabalhador com mais de 100kg a executar trabalhos em altura?

norma regulamentadora de trabalho em altura Nº 35 diz o seguinte:

item 35.5.5.1 d) define que os equipamentos devem ser ajustados de acordo com a altura e peso do trabalhador, não havendo nada especificando qual o limite de peso.

item 35.5.7 define que o Sistema de Proteção Individual Contra Queda deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6 kN quando de uma eventual queda. Também não especificando qual o limite de peso do trabalhador ou fator de queda para esse resultado.

item 35.5.5.1.1 dá a responsabilidade ao fabricante e/ou o fornecedor de disponibilizar informações gerais sobre o produto, sendo essas especificações observadas

item 35.5.11: A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos:

  • a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda;
  • b) distância de queda livre;
  • c) o fator de queda;
  • d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda;
  • e) a zona livre de queda;
  • f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ.

Portanto, segundo às normas vigentes, a resposta é NÃONenhuma norma brasileira proíbe o trabalhador com mais de 100kg a executar trabalhos em altura.

Marcadores