PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Entenda sobre o Programa que tem a finalidade de prevenir acidentes originados do trabalho.
O Programa de Gerenciamento de riscos, é adotado pelas empresas com o objetivo de identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho.
E vale destacar que o PGR em 2019, passou a ser conhecido como GRO, porém o propósito do programa se mantém.
Aqui explicamos o que você deve saber sobre esse programa.
Qual a finalidade do programa?
Este programa tem o propósito de minimizar os riscos ocupacionais de uma empresa, estipulando objetivos, metas e planos de ação.
Quem não precisa ter um PGR?
Após a ultima atualização da Norma Regulamentadora 01, o Microempreendedor Individual — MEI está desobrigado de elaborar o PGR. Porém não dispensa a instituição contratante do MEI que deverá ser incluído nas ações, e no PGR.
Também estão desobrigadas as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que após uma avaliação não forem reconhecidos os riscos físicos, químicos e biológicos especificados na Norma Regulamentadora 09.
Sua empresa precisa desse programa e você não sabe o que fazer?
Se você tem dúvidas se sua empresa se enquadra ou não nas exigências da norma para a implementação do PGR, não se desespere que ajudamos você!