LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
O LTCAT é, de maneira geral, um laudo técnico da empresa que servirá de fundamento para a certificação de exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, como elementos químicos, físicos ou biológicos.
LTCAT - LAUDO TECNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
VOCÊ JÁ CONHECE O LTCAT?
SE NUNCA OUVIU FALAR OU TEM DUVIDAS LEIA NOSSO POST, QUE VAMOS LHE EXPLICAR.
O QUE SIGNIFICA LTCAT E PRA QUE SERVE?
LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
O documento foi fundado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, servindo para fazer registros dos riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente de trabalho que podem ameaçar a saúde do colaborador durante a atividade. E conforme a esses fatores que justifica a solicitação de adesão a aposentadoria especial para o trabalhador.
E lembrando, que o LTCAT não é laudo de insalubridade. Pois, Laudos de Insalubridade e Periculosidade têm o objetivo de garantir o pagamento do adicional trabalhista que está ligado aos contratos de trabalho, isso é o que muitas pessoas tendem a confundir.
O LTCAT É OBRIGATORIO?
Em outros momentos, as empresas apenas tinham que manter o laudo arquivado, para quando chegasse o momento de auditorias, ou solicitações formais por parte do INSS pudessem ser apresentadas. No entanto com a implementação do E-Social os profissionais da Segurança e saúde ocupacional passam a ter o dever de enviar as informações sobre o ambiente de trabalho para o Ministério do trabalho, Receita Federal e INSS, ou seja, não tem como evitar a elaboração deste laudo.
Quando elaborar e atualizar o LTCAT?
Deve ser elaborado quando existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos como risco físico, Químico ou Biológico.
Sobre a atualização, o LTCAT deve ser reavaliado anualmente e sempre que houver mudança no ambiente de trabalho, de acordo com a Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015:
I – Mudança de layout;
II – Substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
Quem pode elaborar um LTCAT?
O LTCAT deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, ambos registrados no Ministério do Trabalho, conforme o art. 58 da Lei 8213/91.
Quais as penalidades para as empresas sem LTCAT?
De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, descreve no artigo Art 283: “para a qual não haja penalidade expressamente cominada neste Regulamento, fica o responsável sujeito a multa variável (…) conforme a gravidade da infração, aplicando-se lhe o disposto nos arts. 290 a 292 (…).”
De acordo com esta portaria, de acordo com a gravidade da infração, a multa passa a variar entre R$ 991,03 (novecentos e noventa e um reais e três centavos) e R$ 99.102,12 (noventa e nove mil cento e dois reais e doze centavos), de acordo com a gravidade da infração.
Portanto, se precisar de ajuda, conte com a gente. Acreditamos que investir em saúde e segurança do trabalho — com a implantação correta do LTCAT — é muito mais do que uma obrigação, é o melhor caminho tanto para a saúde e bem estar dos colaboradores quanto para a empresa.